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Blog · Rangel Advocacia Criminal

Provas digitais no caso Vorcaro: como dados de celular chegam ao processo

Por Rafael da Silva Rangel — OAB/RJ 202.499

Uma conversa no celular pode apontar uma transferência, revelar uma sequência de contatos ou mudar o rumo de uma investigação. Para que esse registro sustente uma conclusão no processo penal, é preciso esclarecer como ele foi obtido, se permaneceu íntegro e o que efetivamente demonstra.

O caso Daniel Vorcaro, no contexto das investigações sobre o Banco Master e da Operação Compliance Zero, colocou essas questões no debate público. Em setembro de 2026, a própria Polícia Federal divulgou esclarecimentos sobre a custódia do material extraído de um aparelho apreendido e a entrega de cópias ao Supremo Tribunal Federal. Nota da PF de 13 de setembro.

Provas digitais são informações armazenadas ou transmitidas eletronicamente que podem ajudar a esclarecer fatos. Mensagens, emails, documentos, registros de acesso e dados de localização são alguns exemplos. Seu valor depende da legalidade da obtenção, da confiabilidade técnica e da análise contextual, com possibilidade de verificação pela defesa.

Entender esse percurso ajuda a responder à pergunta central: como dados encontrados em um celular se transformam em elementos capazes de influenciar uma decisão judicial?

O que se sabe sobre a extração dos dados no caso Vorcaro

Os atos oficiais consultados permitem identificar etapas relevantes, embora não revelem toda a documentação técnica de cada aparelho.

Em 19 de fevereiro de 2026, o STF autorizou o fluxo de perícias solicitado pela PF para cerca de 100 dispositivos apreendidos na Operação Compliance Zero. A decisão permitiu distribuir o trabalho entre peritos habilitados, manteve o material sob custódia da Polícia Federal e restringiu seu acesso. Esse número se refere ao conjunto de dispositivos da operação; não significa que todos pertenciam a Daniel Vorcaro. STF: organização das perícias.

Na decisão de 3 de março de 2026, na PET 15556, aparecem transcrições de diálogos relacionadas a documentos contratuais e informações sobre transferências. Esses elementos integraram a fundamentação das medidas cautelares noticiadas no dia seguinte, voltadas, entre outras finalidades, à proteção da investigação contra interferências. Trata-se de avaliação cautelar de indícios, sujeita ao desenvolvimento do processo. Decisão do STF disponibilizada pelo Senado e notícia oficial de 4 de março.

Em 13 de setembro, a PF afirmou que o material original permanecia em suas dependências, com cadeia de custódia documentada, lacres íntegros e mecanismos de verificação de integridade digital. No dia 14, informou a entrega de cópias a gabinetes do STF e declarou que elas eram idênticas à extração realizada. São informações oficiais prestadas pela instituição responsável pelo material. PF: esclarecimento sobre a custódia e PF: entrega das cópias.

Essas fontes confirmam a existência de extração e de um procedimento de preservação declarado pela PF. Há dados insuficientes para verificar, nas fontes públicas consultadas, qual ferramenta e versão foram usadas, como ocorreu eventual desbloqueio e qual modalidade de extração foi aplicada ao aparelho. Também não permitem afirmar que todas as mensagens apagadas foram recuperadas ou que houve quebra da criptografia do WhatsApp.

Como funciona a extração de dados de um celular

A perícia em celular procura obter informações de maneira documentada, preservando a possibilidade de conferir os resultados. O procedimento depende do aparelho, de seu estado, das proteções existentes e das ferramentas tecnicamente compatíveis.

O percurso costuma envolver quatro etapas:

  1. Identificação e preservação: registrar o dispositivo recebido, sua condição e os cuidados adotados para conservar os vestígios.
  2. Aquisição ou extração: obter os dados alcançáveis pelo método empregado, documentando seu alcance e suas limitações.
  3. Exame e análise: organizar o conteúdo e examinar os registros relacionados à investigação.
  4. Relatório ou laudo: explicar os procedimentos, apresentar os resultados e permitir que outras pessoas qualificadas os verifiquem.

Essa organização é descrita nas diretrizes de perícia em dispositivos móveis do NIST, referência técnica que trata de preservação, aquisição, exame, análise e documentação.

No Brasil, o Procedimento Operacional Padrão de Informática Forense, publicado pelo Ministério da Justiça em 2024, orienta a conferência dos lacres, a identificação dos equipamentos e a documentação dos exames. Para celulares, prevê a busca da extração mais completa tecnicamente possível, conforme as características de criptografia do dispositivo. A análise pode alcançar mensagens, arquivos, notas e registros de localização, quando disponíveis. O documento também recomenda descrever o método e os programas utilizados. MJSP: POP de Informática Forense, seção 5.02.

“Extração completa” exige cuidado na leitura: o alcance de um procedimento precisa ser demonstrado no laudo. Não se pode presumir que qualquer aparelho entregue à perícia revelará todo o seu histórico.

Se o WhatsApp tem criptografia, como as mensagens podem aparecer?

A criptografia de ponta a ponta protege o conteúdo das mensagens durante a comunicação entre os participantes. As mensagens precisam, porém, ser acessíveis nos dispositivos em que são lidas. Por isso, encontrar registros no aparelho de um interlocutor é uma situação diferente de interceptar e decifrar o tráfego da conversa.

O próprio WhatsApp informa que não fornece o conteúdo dessas mensagens em resposta a solicitações governamentais e distingue os registros existentes nos aparelhos e nos backups. O acesso a um backup também depende de sua existência, das proteções configuradas e da autorização aplicável. WhatsApp: solicitações de autoridades e backup criptografado.

Assim, a presença de mensagens em uma investigação não demonstra, por si, que a criptografia de ponta a ponta foi rompida. No caso Vorcaro, as fontes oficiais citadas não detalham um procedimento que permita essa conclusão.

A polícia consegue recuperar mensagens apagadas?

Em determinadas condições, a perícia pode encontrar registros apagados ou cópias remanescentes. O resultado depende dos vestígios disponíveis e da possibilidade técnica de recuperá-los. O POP brasileiro contempla essa hipótese de forma condicionada; não promete recuperação universal.

Uma mensagem recuperada também precisa ter sua origem explicada: de qual dispositivo ou conjunto de dados veio, como foi obtida e quais elementos permitem reconstruir seu contexto. Não há base pública suficiente, nas fontes examinadas sobre Vorcaro, para atribuir essa origem a cada conversa divulgada.

A polícia pode acessar os dados de um celular apreendido?

Apreender o aparelho e examinar seu conteúdo são medidas juridicamente distintas. Um celular reúne comunicações, documentos e informações privadas que exigem proteção própria.

No Tema 977 da repercussão geral, o STF estabeleceu que o acesso aos dados de celular apreendido nos termos do art. 6º do CPP ou por ocasião de prisão em flagrante depende de consentimento expresso e livre do titular ou de decisão judicial prévia, fundamentada, proporcional e com abrangência delimitada.

No encontro fortuito de um aparelho, a tese admite acesso sem consentimento ou ordem prévia para a finalidade exclusiva de esclarecer a autoria do fato investigado ou identificar o proprietário, com justificação posterior. Também admite providências necessárias à preservação de dados e metadados antes da autorização judicial, mediante justificação posterior. Essas exceções não autorizam uma exploração indiscriminada do conteúdo. STF: Tema 977, ARE 1.042.075/RJ.

Na prática, a análise jurídica deve verificar quem autorizou o acesso, qual era seu fundamento, quais dados estavam abrangidos e se o procedimento respeitou esses limites. A posse física do telefone, isoladamente, não responde a essas perguntas.

Extração, quebra de sigilo telemático e interceptação são a mesma coisa?

São procedimentos diferentes, embora possam aparecer na mesma investigação.

Procedimento O que envolve Referência jurídica central
Extração de celular Acesso a dados já existentes no dispositivo Limites constitucionais, CPP e Tema 977 do STF
Obtenção de registros de conexão ou acesso Dados mantidos por provedores sobre conexões e uso de aplicações Marco Civil da Internet, especialmente arts. 10 e 22
Acesso a comunicações privadas armazenadas Conteúdo existente em contas ou serviços, conforme disponibilidade Arts. 7º e 10 do Marco Civil e decisão judicial pertinente
Interceptação de comunicações Captação do fluxo de comunicações Lei nº 9.296/1996

O Marco Civil da Internet distingue dados cadastrais, registros de conexão ou acesso e conteúdo privado. Para o pedido judicial de registros previsto no art. 22, exige indícios do ilícito, justificativa da utilidade e indicação do período. A expressão “quebra de sigilo telemático” não elimina essas diferenças nem torna acessível um dado que o provedor não possui. Lei nº 12.965/2014.

A Lei nº 9.296/1996, por sua vez, regula a interceptação do fluxo de comunicações sob requisitos próprios, como ordem judicial e necessidade da medida. Obter uma conversa antiga armazenada no telefone não é, tecnicamente, o mesmo procedimento que captar comunicações em curso. Lei de Interceptações.

Cadeia de custódia: como demonstrar que o material foi preservado

A cadeia de custódia da prova digital documenta o percurso do vestígio: onde foi encontrado, quem o recolheu, como foi acondicionado, quem o recebeu e quais procedimentos foram realizados. Os arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal disciplinam esse acompanhamento desde o reconhecimento até o descarte. CPP: cadeia de custódia.

No ambiente digital, esse registro precisa permitir relacionar o material analisado à fonte de onde ele veio. Um relatório com conversas selecionadas apresenta um resultado; a documentação técnica deve permitir verificar o caminho que levou até ele.

O que é hash e por que ele importa?

O hash é um valor calculado sobre um conjunto de dados. A comparação entre valores obtidos adequadamente permite verificar se os conteúdos comparados permanecem idênticos. Para isso, é necessário saber a quais arquivos cada valor corresponde e em que momento foi calculado.

Seu alcance é específico: o hash ajuda a verificar integridade. Sozinho, não demonstra quem escreveu uma mensagem, se a afirmação contida nela é verdadeira ou se houve alteração antes do primeiro registro confiável.

No caso sintetizado pelo Informativo 838 do STJ, a existência de hashes não resolveu a controvérsia: havia arquivos corrompidos ou inacessíveis e não foi realizada a comparação necessária entre o material de origem e o disponibilizado. A prova foi considerada inadmissível nas circunstâncias examinadas. STJ: Informativo 838, página 22.

Essa distinção ajuda a compreender as notas da PF no caso Vorcaro: preservar o original e produzir cópias verificáveis permite discutir a integridade do acervo. A interpretação jurídica das mensagens exige, ainda, exame de autoria, contexto e pertinência.

Como as mensagens ajudam a reconstruir uma investigação

Depois da extração, os dados precisam ser organizados. Ferramentas de análise permitem pesquisar palavras, examinar metadados, ordenar eventos e visualizar relações entre comunicações. O IPED, desenvolvido no âmbito da Polícia Federal, é um exemplo de ferramenta com essas funções. Sua documentação descreve pesquisa de conteúdo, análise de metadados, linhas do tempo e relações entre comunicações. A referência ilustra capacidades técnicas; não afirma que o programa foi usado na extração do aparelho de Daniel Vorcaro. Documentação oficial do IPED.

O trabalho de interpretação começa quando os registros são confrontados com outras fontes. Em um exemplo hipotético, uma mensagem menciona determinado pagamento. A investigação pode procurar um contrato, identificar a conta destinatária e conferir data e valor. Se as fontes convergem, a hipótese ganha suporte. Se divergem, a inconsistência também precisa ser examinada.

Há um exemplo documentado desse cruzamento na própria Operação Compliance Zero. Em notícia de 16 de junho de 2026, o STF descreveu análise do celular de Felipe Cançado Vorcaro, junto com informações financeiras do Coaf, em procedimento relativo a ele. A defesa sustentou a regularidade das operações e houve divergência judicial sobre a necessidade das prisões. O telefone referido nesse episódio era de Felipe, não de Daniel. STF: análise de registros digitais e financeiros.

Esse percurso explica como dados digitais podem contribuir para os avanços de uma investigação: oferecem pontos verificáveis para buscar documentos, comparar versões e testar relações entre fatos. A presença de um nome na agenda ou em uma conversa, isoladamente, não permite concluir participação em crime.

Print de WhatsApp vale como prova? O que diz o STJ

Um print pode integrar o material probatório, mas sua confiabilidade depende de origem, forma de obtenção, contexto e possibilidade de conferência. É diferente receber uma conversa apresentada por um de seus participantes e extrair dados de um telefone apreendido pelo Estado.

No AgRg no HC 828.054/RN, julgado em abril de 2024, o STJ rejeitou elementos obtidos de celular porque faltavam procedimentos capazes de garantir sua integridade e correspondência com os dados originais. A existência de autorização judicial para o acesso não supriu a deficiência metodológica. O precedente não instituiu uma marca obrigatória de software nem proibiu todo print. STJ: extração sem metodologia adequada.

Já no AgRg no HC 1.014.212/ES, publicado em fevereiro de 2026, a dúvida razoável sobre a autenticidade e a integridade levou à determinação de perícia. A questão também influenciou a avaliação da prisão preventiva, substituída por medidas cautelares enquanto se esclarecia a confiabilidade do material. STJ: perícia sobre prints e revisão da preventiva.

Em outro contexto, o STJ admitiu conversas fornecidas espontaneamente por interlocutor e corroboradas por outras provas, sem sinais de adulteração, no AgRg no AREsp 2.753.029/DF. Os resultados diferentes mostram por que uma resposta séria depende das condições concretas da prova. Acórdão do STJ.

Quais são os impactos das provas digitais no processo penal?

Novas diligências e medidas cautelares

Registros digitais podem subsidiar pedidos de busca, identificação de outras fontes e medidas voltadas à preservação da investigação. A decisão de março no caso Vorcaro ilustra o uso de mensagens dentro de um conjunto de elementos levado ao Judiciário. A necessidade de cada medida exige fundamentação própria; uma suspeita extraída de conversa não dispensa esse controle.

Controle da acusação e possibilidade de defesa

Os dados também podem contrariar a hipótese investigativa, esclarecer uma sequência temporal ou mostrar que uma fala foi apresentada fora de contexto. O exame defensivo envolve a autorização de acesso, os registros de custódia, o método de extração e os elementos necessários para conferir as conclusões.

A Súmula Vinculante 14 do STF assegura ao defensor acesso aos elementos já documentados e pertinentes ao exercício da defesa. Isso não corresponde a acesso irrestrito a diligências ainda em andamento ou à intimidade de terceiros sem relação com a defesa. O art. 159 do CPP prevê quesitos, esclarecimentos periciais e atuação de assistente técnico nas condições legais. STF: Súmula Vinculante 14 e CPP: prova pericial.

Discussão sobre admissibilidade e suficiência

Uma falha pode exigir esclarecimento, perícia complementar ou exclusão do material, conforme sua natureza e repercussão. O art. 157 do CPP determina a exclusão das provas ilícitas e disciplina os efeitos sobre as derivadas. Já o art. 155 impede que a decisão seja fundamentada exclusivamente nos elementos informativos da investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. CPP: arts. 155 e 157.

No caso Vorcaro, a divulgação de um relatório não permite declarar definitivamente válidas ou inválidas todas as provas. Na sessão de 15 de setembro de 2026, o STF discutiu o processamento de petições ligadas a informações extraídas do celular; a questão foi suspensa por pedido de vista, sem exame do mérito naquela sessão. STF: andamento de 15 de setembro.

Proteção da intimidade e prevenção de exposição indevida

O acesso autorizado para investigar não libera a divulgação irrestrita de conversas privadas. No próprio caso, o STF determinou, em 6 de março de 2026, a abertura de investigação sobre vazamento de mensagens, a pedido da defesa de Daniel Vorcaro. A discussão sobre o uso processual da prova convive com o dever de proteger informações sem interesse público ou probatório. STF: apuração do vazamento.

Perguntas frequentes sobre provas digitais

Toda falha na cadeia de custódia anula o processo?

Não automaticamente. É preciso examinar a falha, seu efeito sobre a confiabilidade e o conjunto probatório. Os precedentes citados apresentam respostas diferentes, como exclusão de elementos e determinação de perícia. Uma conclusão sobre o processo inteiro exige análise própria.

Ter autorização judicial torna qualquer extração válida?

Uma decisão judicial válida autoriza o acesso nos limites que fixou. Isso não dispensa a demonstração técnica da obtenção e da preservação dos dados, como evidencia o julgamento do HC 828.054/RN pelo STJ.

Se uma pessoa foi citada em uma mensagem, ela pode ser considerada culpada?

A menção pode justificar uma verificação, conforme o contexto. A responsabilidade criminal exige individualização de conduta e prova suficiente. Agenda de contatos, proximidade pessoal e referência em conversa não substituem essa demonstração.

Como avaliar uma prova digital apresentada em uma investigação?

Quatro perguntas organizam a análise: o acesso foi lícito; a origem e a integridade podem ser verificadas; a interpretação respeita autoria e contexto; e a defesa consegue conferir os elementos usados contra o investigado? As respostas dependem da documentação e dos dados efetivamente disponíveis.

O que o caso Vorcaro ensina sobre a força da prova digital

Os atos públicos examinados mostram a importância de acompanhar todo o percurso: obtenção autorizada, extração documentada, preservação do material, análise dos registros e confronto com outras fontes. É esse trabalho que permite avaliar quanto uma mensagem realmente acrescenta à investigação.

Uma atuação jurídica consistente examina tanto os elementos que sustentam uma hipótese quanto aqueles que a contradizem. A autoridade da prova se constrói pela possibilidade de conferir seu caminho e questionar suas conclusões. Essa análise integra o trabalho do advogado criminalista na investigação e no processo penal.

Sobre o autor: Rafael da Silva Rangel, advogado criminalista, OAB/RJ 202.499.

Conteúdo informativo baseado nas fontes públicas indicadas, conferidas em 24 de setembro de 2026. O texto não representa acesso aos autos sigilosos nem avaliação conclusiva das provas do caso concreto.