Blog

Audiência de Custódia RJ: guia completo para famílias

Publicado em 22 de junho de 2026 · Por Rafael Rangel

A audiência de custódia é um dos momentos mais decisivos para quem foi preso no Rio de Janeiro. Nas primeiras 24 horas após a prisão, um juiz vai decidir se a pessoa fica presa, se é liberada ou se recebe medidas cautelares. Para a família, entender esse procedimento — e contar com um advogado criminalista desde o início — pode fazer a diferença entre a soltura e a prisão preventiva. Neste guia, explicamos como funciona a audiência de custódia RJ e como a Rangel Advocacia Criminal pode ajudar em cada etapa.

O que é a audiência de custódia?

A audiência de custódia é uma audiência judicial realizada em até 24 horas após uma prisão em flagrante. Seu objetivo é que um juiz verifique se a prisão é legal e se existe necessidade de manter a pessoa presa.

O procedimento é garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal. Nela, o juiz ouve o preso, o Ministério Público e a defesa. Com base nas provas e nas circunstâncias, o juiz pode:

  • converter a prisão em flagrante em prisão preventiva;
  • decretar a liberdade provisória, com ou sem fiança;
  • impor medidas cautelares alternativas à prisão;
  • revogar a prisão se entender que ela é ilegal ou desnecessária.

Quando acontece a audiência de custódia no RJ?

No Rio de Janeiro, a audiência de custódia costuma ocorrer nas varas criminais da capital e do interior, frequentemente por videoconferência, com o preso participando de uma unidade prisional ou cadeia pública.

O prazo é de até 24 horas após a prisão, contados da entrada do preso na delegacia. Se esse prazo for ultrapassado sem justificativa, a prisão pode ser considerada ilegal e cabe pedido de habeas corpus ou revogação imediata.

O que é decidido na audiência de custódia?

O juiz não julga a culpa na audiência de custódia. O que está em discussão é apenas a necessidade de manter a pessoa presa durante a investigação ou o processo. Para isso, ele analisa:

  • se a prisão em flagrante foi feita de forma legal;
  • se existem indícios suficientes da prática do crime;
  • se há periculosidade da pessoa presa ou risco à ordem pública;
  • se há risco de destruição de provas ou de obstrução das investigações;
  • se existem alternativas à prisão, como medidas cautelares.

O papel do juiz, do promotor e do defensor

Na audiência de custódia, três atores têm papéis distintos:

  • Juiz: preside a audiência, ouve as partes e decide sobre a manutenção ou revogação da prisão. Também pode determinar medidas cautelares e fixar o valor de eventual fiança.
  • Promotor de Justiça (Ministério Público): representa a acusação. Normalmente manifesta-se sobre a necessidade de prisão, pede a conversão em preventiva ou concorda com a soltura sob medidas cautelares.
  • Advogado de defesa: é o responsável por proteger os direitos do preso. Apresenta argumentos técnicos, contesta a ilegalidade da prisão, demonstra a inexistência de periculosidade e pede a soltura ou a aplicação de medidas cautelares menos gravosas.

Como um advogado particular pode pedir a soltura

O advogado criminalista particular tem um papel central na audiência de custódia. Diferente do defensor público, que pode estar sobrecarregado, o advogado privado acompanha o caso exclusivamente, desde o primeiro contato com a família até o final da audiência.

Para defender a soltura, o criminalista pode argumentar:

  • falta de flagrante delito ou de justa causa para a prisão;
  • excesso de prazo para a realização da audiência;
  • inexistência de periculosidade ou risco concreto à ordem pública;
  • presença de residência fixa, trabalho, família e vínculos comunitários;
  • primariedade, bons antecedentes e possibilidade de cumprimento de medidas cautelares.

Quando a prisão não é revogada integralmente, o advogado pode pleitear a liberdade mediante medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo, recolhimento domiciliar noturno, proibição de contato com outras pessoas envolvidas ou suspensão do exercício de função pública.

Soltura sem fiança ou com medidas cautelares

A fiança é uma das formas de garantir a liberdade provisória, mas não é a única. A lei prevê que a prisão cautelar só deve ser decretada quando não houver alternativa suficiente. Por isso, o advogado pode pedir:

  • Revogação da prisão sem fiança: quando o crime não é afiançável ou quando a prisão não tem fundamentação legal.
  • Liberdade assistida por medidas cautelares: quando o juiz entende que basta impor restrições para evitar riscos processuais.
  • Substituição da prisão por fiança: quando o crime permite e o valor é compatível com a situação financeira do preso.

A escolha da melhor estratégia depende do tipo de crime, dos antecedentes, da situação familiar e da jurisdição. No Rio de Janeiro, cada Vara Criminal e cada desembargador pode ter entendimentos diferentes, e o advogado que conhece a prática local consegue antecipar argumentos mais eficazes.

O que a família pode fazer nas primeiras 24 horas?

O tempo é curto e a informação é o melhor aliado da família. Veja o que fazer:

  1. Localize o preso: se ainda não sabe onde ele está, consulte a SEAP-RJ ou a delegacia.
  2. Contrate um advogado criminalista: quanto antes, melhor. O advogado pode acompanhar o flagrante, conversar com o preso e se preparar para a audiência.
  3. Reúna documentos: RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, laudos médicos, certidões de antecedentes e informações sobre familiares dependentes.
  4. Evite conversar sobre o caso: informações dadas a terceiros podem ser usadas contra o preso. Deixe a comunicação sob orientação do advogado.
  5. Prepare valores para fiança: se houver possibilidade, tenha o dinheiro ou garantia disponível para agilizar a soltura após a decisão judicial.

Audiência de custódia RJ: particularidades do Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, a audiência de custódia é realizada por juízes criminais das comarcas de origem. A capital possui varas especializadas e a movimentação processual é grande. Por isso, a atuação do advogado precisa ser rápida e precisa.

A Defensoria Pública também atua nessas audiências, mas a demanda é alta. Ter um advogado particular permite atenção exclusiva, contato direto com a família e uma estratégia de defesa personalizada para o caso específico.

Quando a prisão é convertida em preventiva?

A prisão preventiva é decretada quando o juiz entende que, apesar de não ter havido sentença, é necessário manter o preso custodiado para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Os requisitos são:

  • indícios suficientes de autoria e materialidade;
  • periculosidade concreta da pessoa presa;
  • inadequação de medidas cautelares mais brandas.

Se a prisão preventiva for decretada, a defesa pode recorrer, pedir revisão sempre que houver mudança de circunstâncias ou ajuizar habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Perguntas frequentes sobre audiência de custódia RJ

Quem pode acompanhar a audiência de custódia?

A família não pode entrar na audiência, salvo em casos específicos. A defesa é feita pelo advogado, que depois informa a família sobre o resultado e as próximas medidas.

Posso trocar o defensor público por um advogado particular?

Sim. O preso ou a família podem constituir advogado particular a qualquer momento. A troca pode ser feita até minutos antes da audiência, se necessário.

Se o preso for solto, ainda precisa de advogado?

Sim. A soltura na audiência de custódia não encerra o caso. O investigado continua respondendo a inquérito ou ação penal e precisa de acompanhamento até a conclusão do processo.

Conclusão

A audiência de custódia no RJ é a primeira grande chance de evitar que uma prisão se prolongue. Com informação rápida e um advogado criminalista experiente, é possível pleitear a soltura, a liberdade sem fiança ou medidas cautelares que preservem a liberdade e a dignidade do preso. Se alguém da sua família foi preso, não perca tempo: a defesa começa nas primeiras 24 horas.

Alguém da sua família foi preso no RJ?

A Rangel Advocacia Criminal atua em audiências de custódia, habeas corpus e prisões em flagrante no Rio de Janeiro. Atendimento 24h para orientar sua família e defender a liberdade desde o primeiro momento.