Área de atuação

Prisão em Flagrante · Plantão 24h

Prisão em flagrante exige defesa técnica imediata. O escritório mantém plantão 24 horas para atuar em delegacia, audiência de custódia e habeas corpus — no Rio de Janeiro e em todo o Brasil.

O que é a prisão em flagrante

A prisão em flagrante é uma das modalidades de prisão previstas no Código de Processo Penal brasileiro. Segundo o art. 302, considera-se em flagrante delito quem está cometendo a infração penal, acaba de cometê-la, é perseguido logo após pela autoridade, pela vítima ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração, ou é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que revelem essa autoria.

Qualquer pessoa do povo pode efetuar prisão em flagrante; para as autoridades policiais, trata-se de dever legal. Depois da captura, o preso é conduzido à autoridade policial competente, onde será lavrado o auto de prisão em flagrante (APF), com a oitiva do condutor, das testemunhas e do próprio preso. É esse documento que formaliza a prisão e dá início ao controle judicial que virá em seguida.

Direitos do preso desde o primeiro minuto

A Constituição Federal e o Código de Processo Penal garantem um núcleo mínimo de direitos que devem ser respeitados desde a captura: direito ao silêncio (o preso não é obrigado a responder a perguntas que possam prejudicá-lo), direito à assistência da família e de advogado, direito à identificação dos responsáveis por sua prisão e por seu interrogatório policial, direito à comunicação da prisão ao juiz, ao Ministério Público e à família, e direito à integridade física e moral. A violação de qualquer desses direitos pode gerar nulidade da prisão e responsabilização dos agentes envolvidos.

A audiência de custódia e as três decisões possíveis

Em até 24 horas após a prisão, o preso deve ser apresentado a um juiz na audiência de custódia. Trata-se de uma garantia fundamental, prevista em tratados internacionais de direitos humanos e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça. Nessa audiência, o juiz analisa três pontos essenciais: a legalidade da prisão, as circunstâncias em que ela ocorreu (incluindo eventual uso indevido de força) e a necessidade de manter o preso encarcerado ao longo da investigação e do processo.

A partir dessa análise, o juiz pode adotar uma das seguintes decisões: (i) relaxar a prisão, quando ilegal; (ii) converter o flagrante em prisão preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP; (iii) conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, aplicando ou não medidas cautelares diversas da prisão. É por isso que a atuação da defesa nessa audiência é decisiva: as teses aqui apresentadas podem significar a diferença entre continuar preso ou responder ao processo em liberdade.

Relaxamento da prisão, liberdade provisória e habeas corpus

O relaxamento é a medida cabível quando a prisão em flagrante é ilegal — por ausência dos requisitos do art. 302 do CPP, excesso de prazo, vícios formais no auto de prisão em flagrante ou violação de direitos fundamentais. A liberdade provisória, por sua vez, se aplica quando a prisão é legal, mas não é necessário manter o preso encarcerado; nesse caso, o juiz pode impor fiança e/ou medidas cautelares alternativas (comparecimento periódico ao juízo, proibição de frequentar determinados lugares, monitoração eletrônica, entre outras).

Quando a prisão é mantida indevidamente, cabe habeas corpus, remédio constitucional que pode ser impetrado a qualquer tempo, em favor de quem sofre ou está ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção. O habeas corpus é frequentemente utilizado para atacar prisões ilegais, excessos no cumprimento de medidas cautelares e nulidades processuais.

Por que agir nas primeiras horas

A defesa em prisão em flagrante trabalha contra o relógio. A forma como o auto é lavrado, o teor do interrogatório policial, a documentação do estado físico do preso e a preparação da audiência de custódia são etapas em que cada hora conta. Um atendimento tardio pode significar perda de oportunidades processuais que dificilmente serão recuperadas depois.

Por essa razão, a Rangel Advocacia Criminal mantém plantão 24 horas: prisão em flagrante não escolhe hora, e a defesa também não pode escolher. Ao ser acionado, o escritório entra em contato imediato com a delegacia, orienta a família, protege os direitos do preso e prepara desde o primeiro momento a estratégia para a audiência de custódia e para as etapas seguintes do processo.

Como atuamos

Do primeiro contato à audiência de custódia

  1. 01

    Acionamento imediato

    Plantão 24h por WhatsApp ou telefone. O escritório entra em contato com a delegacia e assume o atendimento antes mesmo da lavratura do flagrante.

  2. 02

    Atuação em delegacia

    Presença durante o interrogatório e a lavratura do auto de prisão em flagrante, orientação sobre o direito ao silêncio e fiscalização da legalidade da prisão.

  3. 03

    Requerimentos urgentes

    Solicitação de exame de corpo de delito, cópias do auto, comunicação à família, e demais medidas para preservar direitos e produzir prova em favor da defesa.

  4. 04

    Audiência de custódia

    Sustentação pelo relaxamento da prisão, liberdade provisória (com ou sem fiança) ou aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

  5. 05

    Habeas corpus e defesa continuada

    Manejo de habeas corpus, acompanhamento do inquérito, resposta à acusação e defesa até o desfecho do processo.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre prisão em flagrante

  • Plantão 24h — atendimento imediato em delegacia
  • Preparação técnica da audiência de custódia
  • Habeas corpus quando a prisão for ilegal

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