O que é a prisão em flagrante
A prisão em flagrante é uma das modalidades de prisão previstas no Código de Processo Penal brasileiro. Segundo o art. 302, considera-se em flagrante delito quem está cometendo a infração penal, acaba de cometê-la, é perseguido logo após pela autoridade, pela vítima ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração, ou é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que revelem essa autoria.
Qualquer pessoa do povo pode efetuar prisão em flagrante; para as autoridades policiais, trata-se de dever legal. Depois da captura, o preso é conduzido à autoridade policial competente, onde será lavrado o auto de prisão em flagrante (APF), com a oitiva do condutor, das testemunhas e do próprio preso. É esse documento que formaliza a prisão e dá início ao controle judicial que virá em seguida.
Direitos do preso desde o primeiro minuto
A Constituição Federal e o Código de Processo Penal garantem um núcleo mínimo de direitos que devem ser respeitados desde a captura: direito ao silêncio (o preso não é obrigado a responder a perguntas que possam prejudicá-lo), direito à assistência da família e de advogado, direito à identificação dos responsáveis por sua prisão e por seu interrogatório policial, direito à comunicação da prisão ao juiz, ao Ministério Público e à família, e direito à integridade física e moral. A violação de qualquer desses direitos pode gerar nulidade da prisão e responsabilização dos agentes envolvidos.
A audiência de custódia e as três decisões possíveis
Em até 24 horas após a prisão, o preso deve ser apresentado a um juiz na audiência de custódia. Trata-se de uma garantia fundamental, prevista em tratados internacionais de direitos humanos e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça. Nessa audiência, o juiz analisa três pontos essenciais: a legalidade da prisão, as circunstâncias em que ela ocorreu (incluindo eventual uso indevido de força) e a necessidade de manter o preso encarcerado ao longo da investigação e do processo.
A partir dessa análise, o juiz pode adotar uma das seguintes decisões: (i) relaxar a prisão, quando ilegal; (ii) converter o flagrante em prisão preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP; (iii) conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, aplicando ou não medidas cautelares diversas da prisão. É por isso que a atuação da defesa nessa audiência é decisiva: as teses aqui apresentadas podem significar a diferença entre continuar preso ou responder ao processo em liberdade.
Relaxamento da prisão, liberdade provisória e habeas corpus
O relaxamento é a medida cabível quando a prisão em flagrante é ilegal — por ausência dos requisitos do art. 302 do CPP, excesso de prazo, vícios formais no auto de prisão em flagrante ou violação de direitos fundamentais. A liberdade provisória, por sua vez, se aplica quando a prisão é legal, mas não é necessário manter o preso encarcerado; nesse caso, o juiz pode impor fiança e/ou medidas cautelares alternativas (comparecimento periódico ao juízo, proibição de frequentar determinados lugares, monitoração eletrônica, entre outras).
Quando a prisão é mantida indevidamente, cabe habeas corpus, remédio constitucional que pode ser impetrado a qualquer tempo, em favor de quem sofre ou está ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção. O habeas corpus é frequentemente utilizado para atacar prisões ilegais, excessos no cumprimento de medidas cautelares e nulidades processuais.
Por que agir nas primeiras horas
A defesa em prisão em flagrante trabalha contra o relógio. A forma como o auto é lavrado, o teor do interrogatório policial, a documentação do estado físico do preso e a preparação da audiência de custódia são etapas em que cada hora conta. Um atendimento tardio pode significar perda de oportunidades processuais que dificilmente serão recuperadas depois.
Por essa razão, a Rangel Advocacia Criminal mantém plantão 24 horas: prisão em flagrante não escolhe hora, e a defesa também não pode escolher. Ao ser acionado, o escritório entra em contato imediato com a delegacia, orienta a família, protege os direitos do preso e prepara desde o primeiro momento a estratégia para a audiência de custódia e para as etapas seguintes do processo.
