Quando o problema fiscal vira problema criminal
Crimes tributários vivem na fronteira entre duas esferas: a fiscal e a penal. Uma autuação da Receita pode, em determinados casos, se transformar em ação penal contra o empresário, e é aí que a liberdade entra em jogo ao lado do dinheiro. O ponto que a maioria ignora é que, em regra, a ação penal por crimes materiais contra a ordem tributária depende do encerramento definitivo do processo administrativo fiscal, conforme a Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal. Isso abre uma janela de defesa na esfera administrativa, antes de o caso chegar ao crime.
Outro ponto decisivo é que, em muitos crimes tributários, o pagamento integral do débito pode extinguir a punibilidade, e o parcelamento pode suspender o andamento do processo. Ou seja, a melhor defesa às vezes não é um recurso, é uma estratégia fiscal conduzida no tempo certo.
Do outro lado da mesma moeda está a prevenção. Um programa de compliance penal bem estruturado reduz a exposição de gestores e demonstra boa-fé, o que pesa quando algo dá errado. Prevenir custa uma fração do que custa se defender.
